Registro de Títulos e Documentos - RTD é o ato público, formal e solene, praticado por um profissional do Direito que é denominado Oficial de Registro, ou Registrador, e que visa atribuir efeitos existenciais, probatórios, declaratórios e/ou constitutivos de obrigações aos documentos registrados.
Também é possível, por meio das notificações extrajudiciais, constituir o devedor em mora, o que significa que, a partir da eficaz realização desta, ele será definitivamente considerado devedor de uma prestação e/ou obrigação, conforme o teor da própria notificação.
É um excelente instrumento jurídico posto à disposição dos interessados, de fácil realização, e que propicia CERTEZA de que a pessoa notificada tem ciência dos fatos que lhe foram comunicados por meio do Oficial de Registro, gerando prova jurídica de difícil desconstituição. Existem documentos cujo registro é obrigatório por Lei, como é o caso, por exemplo, de contratos de fiança, locação, cessão de direitos, de alienação fiduciária de bens móveis etc.
No entanto, é possível o registro de quaisquer documentos, visando tão somente sua conservação ou autenticação de data, de modo a provar que o documento existia e foi firmado em determinada época.
Teremos o maior prazer em auxilia-lo. Não deixe de nos contatar!
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