Emolumentos são os valores (preços) que o Cartório cobra pela prestação dos serviços que sejam de sua competência. Estes preços são definidos por Lei Estadual (nº.: 19.191/2015), e possuem a natureza jurídica de taxa tributária, razão pela qual a cobrança dos mesmos é vinculada, ou seja: não se pode cobrar a maior nem a menor! Estes valores são destinados ao Tabelião, e visam suprir os custos de funcionários, aluguéis, informatização e demais impostos incidentes, tais como de renda (27,5%), ISSQN, INSS, taxas estaduais, alvarás etc. Além dos emolumentos, conforme a Lei Estadual, o Cartório pode cobrar algumas despesas que pertencem a terceiros, mas que incidem nos serviços prestados, como é o caso de Correios, tarifas bancárias e publicações de editais, por exemplo.
Já as taxas judiciárias e receitas de fundos, que também são definidas pela Lei Estadual, são cobradas pelo Cartório e repassadas a diversos outros Órgãos e entidades.
No Estado de Goiás, atualmente, são estas as taxas e receitas incidentes sobre os serviços prestados:
- Taxa Judiciária:
- Sobre cada apontamento de títulos e documentos de dívida: R$ 12,10;
- Sobre cada apontamento para registro de títulos e documentos e/ou civil de pessoas jurídicas: R$ 13,54;
- Sobre cada certidão expedida: R$ 13,10.
- 10% - Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário - FUNDESP/PJ;
- 8% - Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP;
- 4% - Fundo Especial dos Sistemas de Execução de Medidas Penais e Socioeducativas - FESEMS;
- 3% - Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento Funcional do Ministério Público do Estado de Goias - FUNEMP/GO;
- 3% - Fundo de Compensação dos Atos Gratuitos Praticados pelos Notários e Registradores e de Complementação de Receita Mínima das Serventias Deficitárias - FUNCOMP;
- 2% - Fundo Especial de Pagamento dos Advogados Dativos e do Sistema de Acesso à Justiça - FEPAD;
- 2% - Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado - FUNPROGE;
- 2% - Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Defensoria Pública do Estado - FUNDEPEG.
Além disso, incidem ainda sobre os serviços prestados: - 3% - Imposto sobre Serviços de Quaisquer Naturezas - ISSQN - Município de Luziânia.
Observe que a alíquota do ISSQN varia de acordo com o Município em que está situado o Cartório e/ou serventia, pois é um tributo que é repassado ao Município, razão pela qual pode haver variação de valores dos serviços cobrados entre as serventias situadas em diferentes Municípios, exclusivamente quanto a este tributo, pois os demais são fixos em TODO o Estado de Goiás.
Vale asseverar que os valores acima citados são reajustados periodicamente, em regra, de forma anual, conforme a Lei Estadual.
Denuncie à Corregedoria Geral de Justiça - CGJ se a cobrança ocorrer de forma diferente!
Veja, no link abaixo, todos os valores que esta serventia cobra para a execução dos serviços.
Simule o valor de seu serviço aqui (serviço ainda em fase de desenvolvimento).
Consulte abaixo a autenticidade do selo de fiscalização utilizado para a prática do ato de seu interesse.
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