A consulta acima disponível tem finalidade meramente informativa, sem nenhum valor legal ou jurídico. Se precisar provar o teor da consulta, isso se faz mediante a respectiva CERTIDÃO, negativa ou positiva, conforme o caso, cuja expedição está sujeita ao pagamento dos emolumentos devidos.
Para solicitar sua certidão, preencha completamente o formulário abaixo, anexando ao mesmo o comprovante de pagamento dos emolumentos devidos.
Aguarde o prazo máximo de 24 horas, e a imagem da certidão está disponível para download e/ou será encaminhada para o endereço eletrônico fornecido.
Acaso deseje receber a certidão física, a mesma será enviada para o endereço do destinatário, sujeita, neste caso, ao pagamento das respectivas despesas, conforme a forma de remessa escolhida, e ao prazo de envio determinado pelos Correios.
OBSERVAÇÕES:
* Serviço em fase de implementação final. A disponibilização de consulta negativa/positiva somente se refere ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE ao nome e documentos identicamente informados, não abrangendo homônimos ou quaisquer outras variações no nome e/ou documentos, tampouco períodos não indicados.
** Acaso a consulta retorne positiva, maiores informações sobre as negativações porventura existentes SOMENTE serão fornecidas por meio da respectiva certidão, após pagos os emolumentos devidos.
Não forneceremos informações por via de telefone e/ou endereço eletrônico (email), para sua segurança jurídica!
*** Os bancos de dados geridos pelo Serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA são obrigados por Lei a excluir a negativação em até 05 (cinco) dias úteis após o envio da informação pelo Cartório, que ocorre diariamente. Assim, a demora na exclusão junto àquelas empresas deve ser verifica diretamente com as mesmas.
**** Os bancos de dados geridos pelo Serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA contém informações fornecidas por este Cartório e TAMBÉM por terceiros, razão pela qual a eventual discrepância de informações deve ser verificada junto às empresas acima citadas.
A certidão de protesto expedida por esta serventia abrange, até determinados períodos nela expressamente mencionados, os protestos de algumas outras Comarcas que pertenciam a esta circunscrição, naquela época.
Após a emissão da respectiva certidão, NÃO mais será possível a DESISTÊNCIA e/ou ALTERAÇÃO de dados constantes da mesma!