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Este serviço está disponível somente para os beneficiários dos convênios existentes e em vigor. Torne-se um conveniado e usufrua dos inúmeros benefícios disponíveis, tais como: remessa eletrônica de documentos, consultas em tempo real do andamento dos protocolos, diferimento no pagamento dos emolumentos etc.
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Serviço ainda em fase de implementação!
O cancelamento do protesto pode ser solicitado por qualquer pessoa mediante a apresentação dos seguintes documentos: I - Carta de anuência, ORIGINAL e com assinatura reconhecida de quem possui legitimidade jurídica para representar a pessoa que figura como CREDOR(A) no título protestado; II - CÓPIA simples do contrato social e/ou estatuto consolidado, e/ou alterações, se houver, bem como de eventuais procurações públicas que outorguem poderes de representação do CREDOR(A); III - CÓPIA simples de atas de eleição e/ou posse de diretoria, devidamente averbadas; IV - CÓPIA autenticada de eventuais procurações particulares que outorguem poderes de representação do CREDOR(A); V - Pagamento dos emolumentos pertinentes. Também será possível o cancelamento do protesto mediante a apresentação do próprio instrumento de protesto ORIGINAL, sendo dispensável, no caso, os documentos acima mencionados, exceto item V. A realização do cancelamento neste Cartório é imediata. No entanto, o Serviço de Proteção do Crédito - SPC e o SERASA solicitam até 05 (cinco) dias para a exclusão da negativação em seus bancos de dados. Abaixo, disponibilizamos um modelo de carta de anuência, visando facilitar a solicitação Carta de Anuência? Clique aqui!
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